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Você está num cargo bom de gerência, casou-se há apenas dois anos e junto com o marido, que também trabalha, está acabando de pagar as parcelas devidas a vários fornecedores do casamento e também da viagem da lua de mel. Nesse pouco tempo de casamento, no entanto, você e seu marido já perceberam que não dá para continuar pagando aluguel, afinal isso é um dinheiro sem retorno. Estão começando a pensar numa forma de comprar um apartamento ou uma casa. A questão é que já perceberam também que não poderão se comprometer com uma parcela mensal muito alta. Chegaram a ver um financiamento no banco, mas ficaram assustados com o peso dos juros.
Como encontrar uma alternativa que caiba na renda mensal do casal e que não vire um pesadelo, futuramente, em função do acúmulo de juros  a longo prazo?

Como funciona o Consórcio Imobiliário

Certamente você já ouviu falar em consórcio para a compra de carros ou de motos. Sabia que esse sistema também funciona para a aquisição de imóveis dos mais variados padrões? Na verdade, o consórcio é uma modalidade de autofinanciamento, ou seja, de um sistema de poupança, feito por um grupo determinado de pessoas para adquirir os mais variados tipos de bens (imóveis, automóveis, motos, caminhões, tratores, barcos, aeronaves, eletroeletrônicos, etc.).

Funciona da seguinte forma: uma administradora de consórcio, autorizada pelo Banco Central, reúne 300 pessoas, por exemplo, interessadas em adquirir um bem. Os pagamentos de cada uma dessas pessoas são divididos em 50 parcelas mensais, por exemplo. A cada mês, o dinheiro depositado pelas 50 pessoas é usado para comprar pelo menos duas unidades do bem.

Essas duas unidades serão distribuídas de acordo com os critérios pré-estabelecidos pelo consórcio: um dos consorciados recebe uma unidade por sorteio entre todas as pessoas do grupo. Já a segunda unidade será destinada ao integrante do grupo que oferecer o maior lance para adquirir o bem. Pode ser, por exemplo, R$10.000,00  no caso de um carro. Se ninguém oferecer uma quantia maior do que essa, ele terá direito ao segundo carro do mês.

O papel da administradora de consórcios, como instituição financeira autorizada pelo Banco Central, é o de formar e gerenciar os grupos de consórcios. Para isso, realiza as assembleias mensais, responde pelos serviços de pós-venda e, principalmente, administra os recursos das pessoas integrantes de cada grupo para a compra mensal das duas unidades de bens. Logicamente é cobrada uma taxa de administração por esses serviços. No entanto, ela  nem se compara a uma cobrança de juros sobre o valor global de um imóvel ou de um carro.

Uso do FGTS para adquirir imóvel

O sistema de consórcio é utilizado por milhões de pessoas no Brasil. No caso de adquirir um imóvel, por exemplo, ao contrário do crédito imobiliário, não existe pagamento de juros, já que as duas cartas de crédito (os valores com que se adquirem as unidades à vista) sairão do bolso dos consorciados e não de um banco. As parcelas mensais devidas ao grupo até o final das prestações combinadas deverá continuar sendo pago, mas os dois integrantes de cada mês já poderão começar a desfrutar do bem desejado, no caso um imóvel.
Uma particularidade muito interessante do consórcio imobiliário é que é possível utilizar o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) para dar um lance mensal ou para abatimento de parcelas e, assim, adquirir o imóvel mais rapidamente. Para o uso do FGTS no consórcio imobiliário, os imóveis sediados em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal não podem custar mais do que R$750 mil. Para os demais Estados, o limite é de R$650 mil. A instituição financeira que faz a avaliação é a Caixa Econômica Federal, já que também é responsável pelos recursos do FGTS.
De acordo com a ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio), em janeiro deste ano o número de participantes ativos dos grupos de consórcios cresceu e houve um  aumento de disponibilização de créditos para aquisição de produtos e serviços, incluindo imóveis, de 3,7%. Só do FGTS, em janeiro de 2015, vieram R$ 6,2 milhões para os consorciados darem lances ou abaterem suas parcelas de consórcio imobiliário.

As regras de acordo com a CEF pode pode visualizar aqui