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Já vimos que o consórcio possui uma aceitação muito grande no mercado brasileiro, e que ele possui diversas vantagens. Vimos também os cuidados que se devem ter ao adquirir um consórcio, porém é necessário verificar as regras de contemplação do consórcio para ser adquirido o tão sonhado bem que foi pago.

Como funciona a contemplação do consórcio? Quais as suas regras? É possível eu antecipar a conquista do meu item na qual eu estou pagando? Veremos abaixo as regras e dicas de como contemplar o seu consórcio.

Como faço para contemplar meu consórcio?

Contemplação é o ato de a pessoa ser contemplada, e com isso, a administradora do consórcio repassará para ela o crédito para aquisição do seu bem ou serviço.

Para isso, a pessoa que possui uma carta de crédito participa de uma assembleia e pode ser contemplada de duas maneiras:

Sorteio

O Sorteio é realizado de forma mensal através de uma assembleia, na qual as pessoas que realizam a liquidação de suas parcelas são as participantes do sorteio. Nesse quesito, a pessoa deve pagar as suas parcelas regularmente para participar do sorteio.

Nesse caso, todos os participantes concorrem de forma igual, logo, a sorte conta muito nesse momento. É necessário por parte do participante se informar sobre todas as regras na qual o sorteio funciona, que estão escritas no seu contrato que você assinou ao ingressar no consórcio.

Lance

O Lance funciona como uma espécie de leilão, portanto, o maior capital ofertado naquele lance é o garantidor da contemplação. Vale lembrar que o lance é um abatimento do valor total da sua carta de crédito e a sua obrigação futura é o pagamento das parcelas que estão por vir.

Mas se outra pessoa efetuar um lance com o mesmo valor que o meu, por exemplo? Nesse caso a administradora do consórcio levanta os critérios de desempate, que também estão discorridos no contrato que você assinou. Por isso é muito importante você ter a ciência das regras do consórcio na qual você participa.

Ao se tratar de consórcio imobiliário, é possível que você use o seu FGTS (Fundo de Garantia) como lance em um consórcio. No entanto, algumas administradoras de consórcio consigam realizar essa manobra, como é o exemplo da Caixa Econômica Federal. Se você deseja adquirir um imóvel, o uso do FGTS é uma ótima forma de você efetuar um lance e a sua carta ser contemplada.

Contemplação imediata existe?

De acordo com a legislação do Banco Central, o vendedor não pode prometer ao consorciado a contemplação imediata. Isso não pode ser possível nem que você antecipe todas as parcelas ou dê um lance muito alto, pois é necessária a realização da assembleia para destinar através do sorteio ou do lance quem será o contemplado.

Vale ressaltar que as contemplações dependem de como o caixa do grupo está para que seja liberado o recurso ao contemplado felizardo.

Quando eu for contemplado, posso pegar o dinheiro ao invés da compra de um bem?

É possível sim receber o seu valor investido em espécie, para isso, basta concluir todas as suas obrigações com o grupo, caso você não tenha utilizado o seu crédito contemplado decorridos 180 dias da contemplação.

Parcela reduzida: como funciona?

Em alguns casos, o consorciado pode optar no pagamento de sua parcela reduzida em 30%, que depois de contemplado o valor será reajustado após a sua contemplação ( válido somente para imóveis). Veja um exemplo abaixo de como funciona:

Plano de 72 meses com a parcela de  R$800,00.

Parcela de R$800-30% (R$240,00)  =  R$560,00

R$560,00 é o valor da parcela reduzida que será paga até a assembleia de número 72 do grupo ou quando o consorciado for contemplado.

Digamos que a contemplação ocorreu na assembleia número 15.

15  meses x R$240 = R$3.600- Diferença do saldo das parcelas (Parcela reduzida)

Plano de 72 meses – 15 meses = 57  Meses

57  meses de  R$800 + R$3.600 do saldo devedor dos  30%  que é divido pelo número de meses restantes. 

R$3.600,00 divididos em 57  Meses = R$63,16 – Seu saldo para a continuidade dos pagamentos será de 57 meses de R$863,16.

Estou inadimplente – serei contemplado?

Para você ingressar em um consórcio você não precisa comprovar renda e nem a sua inadimplência, porém, quando você for contemplado, você deve ter o seu nome sem restrições dentro da legislação vigente para conseguir o crédito do consórcio após a sua contemplação.

Portanto, verifique se o seu nome não possua restrições antes mesmo de você ser contemplado para evitar uma dor de cabeça futura.

Vimos que para se conseguir a contemplação podemos proceder por 2 meios: pelo lance e pelo sorteio. Podemos também optar pela taxa reduzida a fim de dar uma tranquilizada no caixa pessoal, e também alguns aspectos jurídicos levantados pelo Banco Central, órgão que regulamenta a operação do consórcio.

Portanto, ficou com alguma dúvida do artigo? Você já efetuou o lance para contemplar o seu consórcio? Conte para a gente e ajudaremos a solucionar suas dúvidas 😉